A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana publicou a Portaria ALF/URA nº 6 que disciplina os procedimentos relacionados à verificação remota de cargas e mercadorias por meio de imagens, na importação e na exportação no âmbito do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana (PSR) e do Centro Unificado de Fronteira de São Borja (CUF), durante a pandemia da Covid-19.
Segundo a normativa, a verificação de cargas e mercadorias por meio de registros de imagens obtidos por câmeras poderão ser realizados, a critério de servidor responsável pelo despacho ou trânsito aduaneiro, mediante adoção dos procedimentos estabelecidos:
• Poderá ser realizada remotamente por Auditor-Fiscal da RFB ou por Analista -Tributário da RFB.
• No caso de despacho aduaneiro, o servidor responsável fará constar no Relatório de Verificação Física que a ação ocorreu nos termos da Portaria.
• O agendamento da verificação física será solicitado pela RFB, e organizada pelo depositário, que deverá comunicar o importador e exportador.
• As cargas e mercadorias objeto da verificação física deverão estar em local isolado, ou seja, separadas das demais, em região monitorada pelas câmeras de vigilância do Recinto.
• O depositário deverá dispor, para acompanhamento ou realização da verificação física, de dispositivo ou aparelho de comunicação de imagens e sons, dotado de aplicativo multiplataforma para troca de mensagens de texto instantaneamente, além de vídeos, áudios e fotos, que será utilizado para atender às orientações do responsável pela verificação remota.
• O servidor poderá se valer de imagens constantes de vídeos, fotografias ou qualquer outro meio (mídia) que considere suficiente para o fim pretendido, dispensada a verificação física presencial.
• O registro fotográfico da verificação física deve permanecer armazenado e à disposição da fiscalização por prazo mínimo de um ano.
• Sempre que julgar necessário, o servidor responsável pelo despacho aduaneiro poderá se deslocar pessoalmente até o recinto alfandegado para dirimir eventuais dúvidas quanto à quantificação e identificação da carga e mercadoria.
A Portaria já está em vigor, para conferir o documento na íntegra, clique aqui (caso não consiga visualizar o arquivo, entre em contato com o setor de comunicação e solicite o envio).
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